Notícia n. 10046 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2007 / Nº 3054 - 28/07/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
3054
Date
2007Período
Julho
Description
Título judicial. Qualificação registral. Averbação premonitória. Distribuição de ação cível. Registro - taxatividade. Numerus clausus. Averbação – numerus apertus. - REGISTRO DE IMÓVEIS. Título judicial também se submete à qualificação registrária. As hipóteses de registro são previstas, de modo taxativo, nos diversos itens do inciso I do artigo 167 da LRP, constituindo “numerus clausus”. O mesmo não ocorre nos casos de averbação, nos quais as hipóteses descritas no inciso II do mesmo artigo 167 são meramente exemplificativas, constituindo “numerus apertus”. Inviabilidade do registro de mandado judicial que comunica a simples distribuição de ação cível. Hipótese distinta daquela prevista no artigo 167, inciso I, item 21, da LRP, que se refere à citação e não a uma mera distribuição. Dúvida procedente. Negado provimento ao recurso. (Apelação Cível nº 607-6/2, Piracicaba, julgada em 22/02/2007, publicada no D.O.E. de 04/04/2007). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
10046
Idioma
pt_BR