Notícia n. 10024 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2007 / Nº 3042 - 17/07/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
3042
Date
2007Período
Julho
Description
Dúvida inversa. Penhora – unidade condominial. Metade ideal. Continuidade. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Uma vez que o imóvel não figura integralmente na propriedade da executada, e sendo ela apenas parte no processo, a porção que toca ao condômino não pode ser penhorada, por evidente afronta ao trato contínuo. 2. Não é possível o acolhimento parcial do título. Dúvida procedente. (Processo nº 583.00.2006.220947-7, São Paulo, 2º Oficial de Registro de Imóveis, julgado em 06/02/2007, publicado no D.O.E. de 08/03/2007). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
10024
Idioma
pt_BR