Notícia n. 10012 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2007 / Nº 3042 - 17/07/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
3042
Date
2007Período
Julho
Description
Dúvida – notificação - Impugnação - Recurso. Interessado – terceiro – apresentante: distinções. - REGISTRO DE IMÓVEIS. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em procedimento de dúvida, não recebeu o recurso de apelação, por considerá-lo intempestivo. Notificação do apresentante do título a respeito da sentença, que não tem nenhum valor, devido à falta de interesse e de prejuízo deste. Necessidade de notificação da recorrente, interessada no ingresso do título (escritura de compra e venda) na condição de outorgante compradora. Intempestividade afastada e recurso provido para que a apelação seja recebida. (Agravo de Instrumento nº 660-6/3, São José dos Campos, julgado em 1º/02/2007, publicado no D.O.E. de 23/03/2007). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
10012
Idioma
pt_BR