Notícia n. 5502 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2004 / Nº 1016 - 10/02/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1016
Date
2004Período
Fevereiro
Description
Cegos podem ter tratamento diferenciado em cartórios - O Projeto de Lei 1741/03, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), pretende proteger os portadores de deficiência visual de exigências discriminatórias dos cartórios. A proposta, que tramita na Comissão de Seguridade Social e Família, altera a lei que disciplina os procedimentos a serem adotados pelos cartórios no atendimento a essas pessoas. De acordo com o texto do projeto, deverá ser certificado nos autos ou termos respectivos que o portadores de deficiência visual apresentou cédula de identidade, devidamente especificada quanto ao número e ao órgão expedidor, constando inclusive a assinatura de duas testemunhas qualificadas e do próprio interessado. discriminação Eduardo Barbosa denuncia que os portadores de deficiência visual, embora não sejam considerados pela lei como pessoas incapazes, têm sido vítimas de exigências discriminatórias quando necessitam dos serviços de cartório. "Não podemos deixar os cartórios decidirem como atender os deficientes, pois o País assumiu perante à comunidade internacional o compromisso de legislar sobre o tema”, disse o parlamentar. O Brasil promulgou, por meio de decreto presidencial, a "Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência", aprovada pelo Congresso em Junho de 2001. A convenção prevê que os Estados signatários adotem as medidas de caráter legislativo, social, educacional e trabalhista necessárias para eliminar a discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência e proporcionar a sua plena integração à sociedade. Tramitação O projeto tramita em regime de prioridade e, na Comissão de Seguridade, aguarda parecer da relatora, deputada Selma Schons (PT-PR). Depois, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Se o projeto for aprovado pelas comissões e não houver recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara, seguirá para o Senado. (Agência Câmara Federal - Reportagem - Márcia Schmidt/CL 9/2/2004, 11h34).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5502
Idioma
pt_BR