Notícia n. 5051 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2003 / Nº 850 - 29/09/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
850
Date
2003Período
Setembro
Description
Retificação de registro unilateral - descrição - alteração - citação. Procedimento de dúvida. Prenotação. - Ementa: 1. Não se tratando de procedimento de dúvida, não há prenotação que possa ser prorrogada. 2. Ausente na origem indicação de medida perimetral e área de superfície, sobretudo quando de imóvel desmembrado, sem haver dado tabular a indicar formato geodésico regular da unidade, a retificação judicial é de rigor, com citação dos confrontantes (art. 213, parágrafo 1°, da Lei 6.015/73) 3. A retificação administrativa unilateral só é possível para simples ajustamento do Registro de Imóveis à realidade, sem modificações na situação jurídica de pessoas não envolvidas no processo. 4. Se o imóvel tem formato geométrico regular, conhecendo-se seus ângulos de deflexão (retos), conhecidas as perimetrais, a determinação da área de superfície não demanda mais que mero cálculo, destarte sem necessidade de chamamento de terceiros ao feito. Igualmente a própria perimetral pode ser inferida do confronto com o registro vizinho, tanto quanto o formato do imóvel pode ser extraído da verificação de plantas oficiais arquivadas na serventia. Decisão ECGJSP - Data: 14/03/03 - Fonte: 169/2003- Localidade: São Paulo – Parecer: Dr. Cláudio Luiz Bueno de Godoy - Legislação: Lei 6015/73, art. 213, Íntegra
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5051
Idioma
pt_BR