Notícia n. 9991 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2007 / Nº 3034 - 11/07/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
3034
Date
2007Período
Julho
Description
Termo de Convênio de Cooperação Científica e Técnica entre o Instituto de Registro Imobiliário do BrasiI (IRIB) e a Asociación Ecuatoriana de Profesionales en Estudios Registrales e Notariales (AEPERN) - Termo de Convênio de cooperação científica e técnica que entre si celebram o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, doravante designado IRIB e a AEPERN, Asociación Ecuatoriana de Profesionales en Estudios Registrales e Notariales, doravante designada AEPERN, representados, respectivamente, pelo Doutor Helvécio Duia Castello, na qualidade de Presidente do IRIB e pela Doutora Norma Plaza de Garcia, na qualidade de Presidente da AEPERN, com o objetivo de intensificar as relações científicas e técnicas entre ambas as instituições. Declarações I. Da AEPERN 1. Pessoa jurídica de direito privado, sem fins de lucro, com fundamento no Acordo nº 8568, do Ministério do Bem Estar Social, Subsecretaria Regional de Bem Estar Social do Litoral e Galápagos, gestão jurídica e assessoria legal, da República do Equador, que aprovou o Estatuto e concedeu personalidade jurídica à AEPERN; 2. Que, para efeitos do presente convênio, assinala como domicílio e sede da entidade o Cantón Guayaquil, Província de Guayas, Equador. II. Do IRIB 1. Com fundamento no artigo segundo, letras “a” e “e” de seu estatuto social, devidamente registrado ante o Terceiro Registro Civil de Pessoas Jurídicas da jurisdição da capital de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil; 2. Que, para efeitos do presente convênio, assinala como domicílio e sede da entidade na avenida Paulista, no 2.073, edifício Horsa 1, 12o andar, conjuntos 1.201/1.202, bairro Cerqueira César, São Paulo, SP, CEP 01311-300, Brasil. Termos do Convênio As partes reconhecem mutuamente a personalidade com a qual se ostentam e estão de acordo em estabelecer o presente convênio nos termos seguintes. Art. 1o. O objeto do presente convênio consiste na interação dos partícipes para estudo, debate e publicação de textos e trabalhos produzidos por ambas as entidades, visando à troca de informações sobre suas respectivas atividades científicas. Art. 2o. O IRIB e a AEPERN trocarão regularmente informações sobre as suas atividades científicas, e procurarão, sempre que possível e de mútuo interesse, colaborar nas respectivas iniciativas; Art. 3o. A AEPERN e o IRIB incluir-se-ão, assim, nas respectivas listas de mailing eletrônico e postal; Art. 4o. O IRIB e a AEPERN ficarão representados nas páginas respectivas da Internet; Art. 5o. A AEPERN e o IRIB trocarão links como “instituições associadas” nas respectivas publicações, figurando desde já a referência à AEPERN na página do IRIB, www.irib.org.br; Art. 6o. O IRIB e a AEPERN promoverão a publicação de artigos, notas de leitura, comentários e outros trabalhos de membros de ambas as instituições nas respectivas publicações. Art. 7o. A AEPERN e o IRIB receberão mutuamente, para missões de estudo, e de acordo com as respectivas disponibilidades, funcionários e pesquisadores. Art. 8o. O IRIB compromete-se a remeter à AEPERN pelo menos dois exemplares de suas publicações especializadas (revistas, boletins, cadernos, etc.) e a oferecer espaço para divulgação pela AEPERN, nas mesmas publicações, de matérias jurídicas de interesse comum. Art. 9o. A AEPERN compromete-se a inserir matérias técnicas e científicas relativas ao objeto do presente convênio, em suas publicações, e a remeter ao IRIB, para publicação, após prévia concordância dos respectivos autores, textos e trabalhos que produza em áreas de interesse comum. Art. 10o. O IRIB e a AEPERN, sempre que conveniente a ambos, promoverão cursos, palestras e eventos congêneres sobre matérias afins e de mútuo interesse. Art. 11o. As despesas decorrentes da execução do presente convênio serão suportadas pelo partícipe diretamente relacionado com a realização do serviço ou atividade. Art. 12o. Não será devida qualquer remuneração, entre os partícipes, pela colaboração prestada. Art. 13o. O presente convênio vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado e/ou alterado mediante Termo Aditivo, desde que não altere o objeto. Art. 14o. O presente convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias ao outro partícipe, independentemente de qualquer indenização, ressalvados os compromissos assumidos. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam, na presença das testemunhas abaixo, o presente Convênio em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Salvador,9 de julho de 2007. Dra. NORMA PLAZA DE GARCIA Presidente da AEPERN DR. HELVÉCIO DUIA CASTELLO Presidente do IRIB Testemunhas: DR. EDUARDO PACHECO RIBEIRO DE SOUZA Diretor de Assuntos Internacionais da Escola Nacional de Registradores - IRIB DR. JHONNY ALCIVAR VELEZ Sócio ativo da AEPERN
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9991
Idioma
pt_BR