Notícia n. 9961 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2007 / Nº 3011 - 26/06/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
3011
Date
2007Período
Junho
Description
CONSULTOR JURÍDICO – 22/6/2007 Sepúlveda Pertence assina primeiro recurso digital - O primeiro Recurso Extraordinário eletrônico foi julgado pelo ministro Sepúlveda Pertence, nesta sexta-feira (22/6). O trâmite do recurso demorou apenas 17 dias. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região o enviou ao Supremo Tribunal Federal no dia 5 de junho. Nesta sexta-feira (22/6), ele recebeu um veredicto. Só duas folhas foram usadas. O ministro preferiu assinar a decisão com uma caneta no lugar de usar a certificação digital, por entender que essa é uma decisão histórica. No RE, de número 551.476, uma empresa contestava sua exclusão do Refis. O recurso foi rejeitado. O Supremo fez uma cerimônia para oficializar o uso do Recurso Extraordinário eletrônico na última quinta-feira (21/6). Por enquanto, apenas o Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e os Tribunais de Justiça do Espírito Santo e de Sergipe têm o e-STF, que permite o envio online de recursos. Aos poucos, o sistema será implementado em todo país. Vantagens da informática Atualmente, a Justiça mais informatizada é a Federal, que tem mais de 80% de seus juizados especiais com processos eletrônicos. Nela, 60% dos novos casos ingressam por via eletrônica, sendo que 2,5 milhões de processos tramitam totalmente de forma digital. Para a ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo, esse sistema vai provocar uma revolução na forma de administrar o Judiciário. De acordo com levantamento divulgado por ela, 70% do tempo gasto em processos é despendido em atos relativos ao andamento, como a expedição de certidões, protocolos, registros ou até mesmo a costura dos autos e os carimbos obrigatórios. Com o novo sistema esse quadro vai mudar. Além disso, o meio ambiente será poupado. Em 2006, 46 mil toneladas de papel foram gastas nos 23 milhões de processos que ingressaram em todo o Judiciário brasileiro. (Consultor Jurídico, 22/6/2007).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9961
Idioma
pt_BR