Notícia n. 5497 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2004 / Nº 1014 - 09/02/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1014
Date
2004Período
Fevereiro
Description
Transferência de contrato no SFH pode ter nova regra - A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação vai analisar na próxima sessão legislativa, que começa no próximo dia 16, o Projeto de Lei 1716/03, que autoriza o mutuário do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) a transferir o financiamento para outra pessoa, sem que se alterem as condições do contrato original. Pela proposta do deputado Carlos Nader (PFL-RJ), a cobrança de crédito hipotecário, efetuado pelo órgão se fará de acordo com o Código de Processo Civil. Transferência sem aumento Atualmente, ao transferir o contrato de financiamento do SFH para terceiros as condições do contrato são alteradas e, normalmente, impõem aumento dos custos para o novo adquirente. Na avaliação do autor do projeto, pelas regras em vigor todas as partes envolvidas no contrato são prejudicadas. "O mutuário original, que se vê impedido de transferir um contrato que não mais lhe interessa; o terceiro que tenciona assumir o financiamento, pois as novas condições lhe tornam inacessível a aquisição; e o agente do Sistema de Habitação, que se vê impedido de solucionar um problema que pode ser de inadimplência da parte do primeiro mutuário", conclui o deputado. A proposta tramita apensada ao PL 4101/89, do ex-deputado e atual senador Paulo Paim (PT-RS), que trata do mesmo assunto. Se aprovado pela CCJR e não houver recurso de deputado para sua apreciação pelo Plenário da Câmara, o projeto seguirá diretamente para o Senado Federal. (Agência Câmara, reportagem de Érica Amorim, edição de Paulo Cesar Santos).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5497
Idioma
pt_BR