Notícia n. 9955 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2007 / Nº 3010 - 26/06/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
3010
Date
2007Período
Junho
Description
IRIB participa do VI Seminario Ibero-americano de Direito Registral na Colômbia - Leia o trabalho apresentado pelo diretor de Meio Ambiente do IRIB no VI Seminário Ibero-americano de Direito Registral em Cartagena de Indias O diretor de Meio Ambiente do Irib e registrador imobiliário de Araçatuba, São Paulo, Marcelo Augusto Santana de Melo, representou o Brasil e o Irib no VI Seminário Ibero-americano de Direito Registral, realizado de 14 a 18 de maio de 2007 em Cartagena de Indias, na Colômbia, com organização do Colégio de Registradores da Espanha, e patrocínio da Agência Espanhola de Cooperação Internacional, Aeci, por meio de seu centro de formação acadêmica. O objetivo desses encontros é a troca de idéias e conhecimentos para que o avanço dos sistemas registrais se dê da forma mais uniforme possível, respeitando a legislação interna de cada país. O tema geral do VI Seminário Ibero-americano foi A função registral na luta contra a corrupção e a lavagem de dinheiro. Analisar a possibilidade de utilizar a estrutura do Registro de Imóveis para ajudar no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro é matéria complexa e merece debate. Na Espanha, por exemplo, o registrador, quando da qualificação do documento a ele submetido, pode detectar indícios de lavagem de dinheiro e obstar o acesso do mesmo ao fólio real, bem como promover a notificação dos órgãos competentes. A maioria dos países sofre o flagelo da lavagem de dinheiro proveniente de atividades ilícitas. Segundo o antigo diretor do Fundo Monetário Internacional, Michel Camdessus, em 1998 essas atividades movimentaram de 2 a 5 bilhões de dólares. Um dos principais objetivos das organizações dedicadas à lavagem de dinheiro é trapacear com os sistemas de segurança jurídica dos diferentes países onde atuam. Atividades opacas são realizadas com o propósito de obter a proteção dos circuitos financeiros legais. O encontro de Cartagena teve a finalidade de compartilhar os conhecimentos e experiências dos diferentes países participantes sobre o papel dos registros públicos como instrumento controlador e informador desse tipo de operações, no sentido da prevenção e luta contra a lavagem de ativos e demais atividades relacionadas com o crime financeiro. Participaram do evento os seguintes países: Argentina, Brasil, Colômbia, Cuba, Chile, El Salvador, Espanha, Honduras, México, Panamá, Peru, República Dominicana, Uruguai e Venezuela. No dia 14 de maio, Marcelo de Melo apresentou o trabalho que publicamos aqui, sobre as características gerais do sistema registrário brasileiro, principalmente suas funções acessórias de cooperação com a Administração Pública, como a Declaração de Operações Imobiliárias – DOI, Indisponibilidade de bens e seqüestro de bens imóveis. O registrador brasileiro também fez uma breve exposição sobre a legislação nacional de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo (lei 9.613, 3/3/1998) que além de ter estabelecido o respectivo tipo penal, criou, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, com a finalidade de identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na legislação. No último dia os países participantes elaboraram e aprovaram as recomendações e conclusões do VI Seminário Ibero-americano de Direito Registral, a Carta de Cartagena, que também publicamos aqui.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9955
Idioma
pt_BR