Notícia n. 9937 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2007 / Nº 2993 - 14/06/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2993
Date
2007Período
Junho
Description
A febre dos imóveis, o Registro Imobiliário e o Irib Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza* - Matéria de capa da edição 894, ano 41, nº10, de 6/6/07, da revista Exame: “A FEBRE DOS IMÓVEIS - Após anos de estagnação, o mercado imobiliário brasileiro vive uma fase de euforia e investimentos bilionários. Como o crescimento desse setor pode mudar (para melhor) a economia do país”. A reportagem aponta São Paulo como o “epicentro do boom imobiliário”, mas refere-se a diversas cidades onde há inúmeras obras em andamento. As operações de crédito imobiliário contratadas entre janeiro e abril de 2.007 pelo Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) superaram em 71% o volume do mesmo período do ano anterior. Gerando empregos, movimentando consideravelmente a economia, o setor elevará o produto interno bruto (PIB). Veicula o texto da Exame que “em razão de suas muitas ramificações, em qualquer país o setor imobiliário faz o papel de locomotiva – quando anda para a frente, leva a reboque vários outros segmentos”. Cita o exemplo espanhol, onde a disparada no volume de construções “foi um dos alicerces do milagre econômico que em menos de duas décadas transformou um país periférico em uma das principais potências da Europa”. Na Espanha a relação crédito imobiliário/PIB é de 46%, enquanto que no Brasil é de apenas 2%. A continuidade do crescimento do mercado imobiliário exige segurança jurídica, com agilidade e rapidez. Não foca a matéria da Exame a segurança jurídica e o registro imobiliário, voltando-se para as questões econômicas e financeiras do mercado imobiliário. Ainda que de passagem, sem se referir expressamente ao registro de imóveis, cita que mecanismos são exigidos para que o crescimento, fundado no crédito imobiliário, ocorra em ambiente de segurança e rapidez. Após mencionar os longos prazos concedidos para a quitação dos créditos imobiliários, diz o texto que “é claro que ninguém empresta em prazos tão longos sem garantias – e aí joga a favor a lição de casa feita pelo governo brasileiro na última década. A principal inovação foi a alienação fiduciária, que possibilitou aos bancos retomar imóveis de inadimplentes em dez meses, um prazo irrisório em comparação com os sete anos comuns até bem pouco tempo atrás. Cabe agora aos bancos encurtar o prazo para a concessão do financiamento, que ainda demora três meses. Santander e ABN Amro Real tomaram nos últimos meses a iniciativa de cortar as certidões negativas da lista de documentos e reduziram o prazo de aprovação para um mês”. Sem entrar em questões teóricas referentes ao registro, como qual instituto representa a melhor garantia ou se as certidões podem ser dispensadas, podemos afirmar que resulta claro que o crescimento do mercado imobiliário, e por conseqüência o crescimento do país, dependem de mecanismos de segurança jurídica que são proporcionados pelo registro imobiliário. A América Latina deve estar preparada para absorver o crescimento do mercado imobiliário, e neste cenário se apresenta o registro imobiliário como a instituição que deve responder pelas exigências de segurança jurídica do tráfico imobiliário, com rapidez, eficiência, segurança e flexibilidade. Muito se tem debatido sobre os sistemas registrais imobiliários, quer em âmbito mundial, quer apenas entre os países iberoamericanos. As trocas de conhecimento, de informações, são constantes, na busca de pressupostos básicos para os registros imobiliários, que possibilitem um ambiente de segurança jurídica nas transações imobiliárias sem olvidar da celeridade exigida pela sociedade. Dentro deste contexto, o IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, vem desenvolvendo árduo trabalho com a finalidade de aprimorar o sistema registral imobiliário brasileiro de modo a atender as necessidades de segurança jurídica das transações imobiliárias, atento às tendências dos modernos sistemas registrais e à necessidade de padronização dos procedimentos em escala nacional. Além de diversas iniciativas no Brasil, o IRIB expandiu suas atividades para o exterior e tem trazido as experiências internacionais para o cenário interno, ora indispensáveis em razão da globalização. Celebrou diversos convênios com instituições estrangeiras, merecendo destaque no tema ora abordado, o convênio com o Colégio de Registradores da Espanha, país cuja experiência no desenvolvimento através do crédito imobiliário não pode ser ignorada. Realizou o XV Congresso Internacional de Direito Registral, em Fortaleza, no ano de 2.005, com 445 participantes de 25 países, onde se concluiu, quanto ao registro e desenvolvimento do crédito imobiliário, que “A principal função do registro da propriedade consiste em atribuir segurança jurídica imobiliária ao mercado que, por sua vez, constitui um requisito imprescindível para a existência do empréstimo hipotecário e das demais formas de garantia imobiliária”. Recentemente, nos dias 22 a 24 de maio, o IRIB se fez representar no Congresso Internacional de Direito Registral realizado em Lima, Peru, organizado pela SUNARP - Superintendência Nacional dos Registros Públicos do Peru, Colégio de Registradores da Espanha, e Universidade de Lima, com representantes da Argentina, Brasil, Chile, Costa Rica, Equador, Espanha, Estados Unidos da América, El Salvador, Honduras, México, Paraguai, República do Peru e Venezuela, ocasião em que foi expedida a Declaração de Lima composta de conclusões sobre as tendências e características dos modernos sistemas registrais, sobre os modelos de gestão e organização dos sistemas registrais, e sobre os sistemas de garantias hipotecárias e mobiliárias. A Declaração de Lima reafirma que o princípio constitucional da segurança jurídica, no âmbito do tráfico imobiliário, deve ser assegurado pela instituição do registro imobiliário. Conclui-se que a “FEBRE DOS IMÓVEIS”, que mereceu destaque da revista Exame, só atingirá resultados plenos amparada por um sistema moderno de registro imobiliário, que confira segurança jurídica com rapidez e eficiência, e que se baste. O registro deve outorgar proteção aos titulares registrais e aos terceiros. Vivemos, como se verifica, um importante momento para o registro imobiliário, que não deve se furtar ao cumprimento do papel a ele atribuído. Ao IRIB acabou sendo reservada importante missão, em razão da expansão de suas atividades e da projeção nacional e internacional que alcançou, missão que continuará a executar – ser o principal instrumento para o fortalecimento do registro e o reconhecimento de seu valor institucional no país. Teresópolis, 11 de junho de 2.007. * Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza é Titular do 2º Ofício de Teresópolis – R.J.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9937
Idioma
pt_BR