Notícia n. 9921 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2007 / Nº 2984 - 09/06/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2984
Date
2007Período
Junho
Description
Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Apelação – admissibilidade. Fundamentação – ausência. Alteração estatutária. Dotação especial de bens. Nulidade. - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS – Apelação recebida como recurso administrativo – Admissibilidade – Nulidade por falta de fundamentação da decisão – Inocorrência - Averbação de alteração estatutária, consistente na transformação de associação em fundação –Ausência da dotação especial de bens livres – Pedido indeferido pelo MM. Juiz Corregedor Permanente – Negado provimento ao recurso. (Processo CGJ nº 494/2006, Piracicaba, com parecer em 24/07/2006, aprovação em 08/08/2006, publicada no D.O.E. de 28/08/2006). * Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9921
Idioma
pt_BR