Notícia n. 9915 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2007 / Nº 2984 - 09/06/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2984
Date
2007Período
Junho
Description
Protesto de Letras e Títulos. Despesa condominial. Convenção condominial. Ata de Assembléia - título executivo. Via judicial. - Protesto – Documentos de dívida previstos na Lei n. 9.492/1997 – Entendimento já manifestado por esta Corregedoria Geral da Justiça – Títulos representativos de obrigações líquidas, certas e exigíveis passíveis de execução forçada, na forma do art. 585 do Código de Processo Civil – Orientação reafirmada. Protesto – Despesas condominiais vencidas e não pagas pelos condôminos ao condomínio – Convenção condominial e ata de assembléia de condôminos que não configuram título executivo – Inteligência das normas do art. 275, II, “b”, e do art. 585, IV, do Código de Processo Civil – Orientação firmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que não pode ser desconsiderada na esfera administrativa – Protesto inviável – Pleito indeferido. (Protocolado CGJ nº 38.754/2005, São Paulo, com parecer em 30/06/2006 e aprovação em 18/07/2006). * Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9915
Idioma
pt_BR