Notícia n. 9912 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2007 / Nº 2984 - 09/06/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2984
Date
2007Período
Junho
Description
Serviços Notariais e Registrais. Legitimidade recursal. Reexame “ex officio”. - SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS – Por falta de legitimidade recursal do autor de representação, conforme cristalizado na Súmula nº 3 da Corregedoria Geral da Justiça, não se deve conhecer do respectivo recurso – Reexame de ofício da decisão que determinou o arquivamento da representação, pautada na prudência jurídica e na boa análise dos fatos à luz das normas legais, que não justifica revisão hierárquica - Recurso não conhecido, mantido, no reexame de ofício, o arquivamento da representação. (Processo CGJ 406/2006, Guarapiranga, com parecer em 09/06/2006, aprovação em 13/06/2006 e publicado no D.O.E. de 03/07/2006). * Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9912
Idioma
pt_BR