Notícia n. 9910 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2007 / Nº 2984 - 09/06/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2984
Date
2007Período
Junho
Description
Custas e emolumentos - pagamento. Penhora – cancelamento judicial. - EMOLUMENTOS - Registro de Imóveis – Cancelamento de penhora por determinação judicial – Ordem para que o ato seja cumprido independentemente do pagamento de emolumentos – Admissibilidade por se tratar de providência destinada a tornar efetivo comando judicial, decorrente do exercício da jurisdição – Amparo no artigo 5º, XXXV, da CF, como norma de hierarquia superior às disciplinadoras do pagamento de custas e emolumentos – Impossibilidade, ademais, de revisão da decisão jurisdicional na esfera administrativa - Consulta conhecida, com reexame da orientação traçada pela Corregedoria Permanente. (Protocolado CGJ nº 25.003/2006, São Paulo, com parecer em 11/08/2006, aprovação em 21/09/2006 e publicado no D.O.E. de 05/09/2006). * Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9910
Idioma
pt_BR