Notícia n. 9908 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2007 / Nº 2984 - 09/06/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2984
Date
2007Período
Junho
Description
Tabelionato de Protesto. Sustação definitiva. Cancelamento. Emolumentos – pagamento prévio. Assistência judiciária. - Tabelionato de Protesto – Sustação definitiva e cancelamento de protestos por determinação judicial – Exigência de prévio pagamento dos emolumentos para o cumprimento dos atos – Admissibilidade, em princípio, à luz do disposto no item 6 das Notas Explicativas da Tabela IV da Lei Estadual n. 11.331/2002 – Ressalva, porém, das hipóteses em que da ordem judicial consta ser o favorecido beneficiário da assistência judiciária gratuita ou dever o ato ser cumprido independentemente do pagamento de emolumentos, quando não se admitirá prévia exigência destes – Precedentes desta Corregedoria Geral da Justiça - Consulta conhecida, com revisão parcial da orientação traçada pela Corregedoria Permanente. (Protocolado CGJ nº 24.720/2006, Guarulhos, com parecer em 24/08/2006, aprovação em 05/09/2006 e publicado no D.O.E. de 19/09/2006). * Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9908
Idioma
pt_BR