Notícia n. 9887 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2007 / Nº 2971 - 31/05/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2971
Date
2007Período
Maio
Description
Do direito de empresa - do empresário Ulysses da Silva - Nenhuma explicação exclui explicação contrária (ditado indiano). Introdução Tenho em mãos dois excelentes artigos que focalizam a figura do titular de firma individual, agora designado empresário. Um deles é de autoria de George Takeda, digno 3.º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo[i], e outro, de José Armando Falcão, advogado e professor da Universidade Santa Úrsula, no Rio de Janeiro. [O empresário, a antiga firma individual e o registro imobiliário in BE 2840, de 14/02/2007, NE]. Ambos analisam, com profundidade, a firma individual, a sua identificação com a pessoa física que a criou, a questão patrimonial, e os reflexos de sua atividade no registro imobiliário, vindo a facilitar, com seus utilíssimos estudos, a compreensão, em nossa área, de matéria ainda não bem assimilada. Como registrador que fui, integrante, ainda, do Conselho Jurídico Permanente do IRIB, e responsável por grande parte das respostas às consultas encaminhadas a esse órgão de estudo, vindas de todos os pontos do País, tive a oportunidade de constatar a preocupação com o assunto, demonstrada por muitos associados, especialmente com os procedimentos relacionados com a atividade econômica do empresário, no âmbito notarial e registral. É, pois, com a intenção de avivar a discussão em torno de um tema tão palpitante no momento, que me animo, também, a abordá-lo, concordando com as posições dos ilustres articulistas citados. Faço-o, contudo, ousando um tanto e colocando em realce, como creio merecer, a tendência crescente de nivelar a figura do empresário à da empresa, aqui entendida não só no sentido que define a atividade exercida, mas, principalmente, no de organização criada para produzir ou oferecer bens e serviços.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9887
Idioma
pt_BR