Notícia n. 9839 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2007 / Nº 2924 - 28/04/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2924
Date
2007Período
Abril
Description
Dúvida inversa. Usufruto – cancelamento. Qualificação – divergência. Regime matrimonial – comunhão universal. Trato sucessivo. Continuidade. Especialidade objetiva. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. É indispensável que se averbe o nome do cônjuge do titular dominial, uma vez que, este não constava na transcrição aquisitiva. 2. Por se encontrar descrito na escritura com numeração diversa da constante na inscrição, é necessária a apresentação de certidão da Municipalidade do imóvel, para que se proceda a averbação, respeitando-se o trato sucessivo. Dúvida procedente. (Processo nº 583.00.2006.155722-6, São Paulo, 6º Oficial de Registro de Imóveis, julgado em 09/02/2007, publicado no D.O.E. de 14/02/2007). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9839
Idioma
pt_BR