Notícia n. 9831 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2007 / Nº 2924 - 28/04/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2924
Date
2007Período
Abril
Description
Arrendamento rural. Direito de preferência. Arrendatário - notificação - ausência. - CIVIL E PROCESSUAL. ARRENDAMENTO RURAL. DIREITO DE PREFERÊNCIA. FALTA DE NOTIFICAÇÃO AOS ARRENDATÁRIOS. CONTRATO NÃO REGISTRADO. IRRELEVÂNCIA. LEI N. 4.505D1964, ART. 92, §§ 3º E 4º. I. Irrelevante ao exercício do direito de preferência à compra de imóvel a inexistência de registro, no cartório imobiliário, do contrato de arrendamento rural, porquanto tal exigência não está contida no Estatuto da Terra, lei especial e posterior ao antigo Código Civil, a qual admite, inclusive, a avença sob a forma tácita. II. Patenteada, no caso dos autos, a falta da prévia notificação de que trata o art. 92, parágrafo 3º, da Lei n. 4.505D1964, é de se reconhecer a procedência do pedido de adjudicação, mediante o depósito realizado do preço do imóvel alienado a terceiros. III. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula n. 07DSTJ). IV. Recurso especial conhecido e provido. (Recurso Especial nº 263.774, Minas Gerais, julgado em 15/08/2006, publicado no D.J. de 05/02/2007). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9831
Idioma
pt_BR