Notícia n. 5483 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2004 / Nº 1012 - 06/02/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1012
Date
2004Período
Fevereiro
Description
Projeto permite atualização de valor de imóvel no IR - A Comissão de Finanças e Tributação está analisando o Projeto de Lei 1374/03, do deputado Osório Adriano (PFL-DF), que autoriza a atualização dos valores de aquisição dos imóveis, constantes das declarações de bens das pessoas físicas ou incorporados ao ativo permanente das empresas, para efeito de apuração de ganhos de capital. Pelo texto, a atualização será calculada de acordo com a variação do IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas. A proposta permite que as pessoas físicas ou jurídicas atualizem o valor uma única vez, dentro do prazo de 180 dias da data de publicação da lei. Segundo o autor do projeto, a atual legislação causa transtornos aos contribuintes, que procuram, por meio de ações na Justiça, obter o direito à correção dos valores patrimoniais dos seus balanços. "O projeto criará um clima de confiabilidade nos valores pertinentes aos procedimentos contábeis e fiscais das empresas", afirma, acrescentando que a medida reduzirá práticas de simulação das operações de venda com preços subescriturados e conseqüente sonegação de imposto. A matéria está apensada ao PL 6830/02, do deputado Valdemar Costa Neto (PL-SP), que prevê a atualização monetária, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), dos valores de aquisição de bens e direitos na apuração de ganhos de capital. Depois da Comissão de Finanças e Tributação, onde é relatada pelo deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Se aprovada, como tramita em regime conclusivo, seguirá diretamente para exame do Senado. (Reportagem - Daniel Cruz. Edição - Rejane Oliveira. Agência Câmara, 2/2/2004; www.camara.gov.br)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5483
Idioma
pt_BR