Notícia n. 9820 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2007 / Nº 2913 - 18/04/2007
Tipo de publicação
Notícia
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Edição
2913
Date
2007Período
Abril
Description
21º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis: Vitória recebe cerca de 100 participantes de 5 estados - Foto Foi um sucesso o 21º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis realizado pelo Irib nos dias 2 e 3 de abril, em Vitória, ES, com a participação de associados dos estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraná e Roraima. O evento foi o primeiro de uma série agendada para as cidades de Caxambu, Mato Grosso, Belém do Pará e Cuiabá. O objetivo do Irib é estar cada vez mais próximo de seus associados para informar e debater novas leis e outros temas nacionais do registro imobiliário, bem como os assuntos locais e específicos de cada região. O diretor de eventos do Irib, Ricardo Basto da Costa Coelho, chamou para a composição da mesa de abertura o desembargador Jorge Góes Coutinho, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo; Helvécio Duia Castello, presidente do Irib; Rogério Portugal Bacellar, presidente da Anoreg-BR; Carlos Alberto Abaurre, sub-chefe da Casa Civil do Governo do Estado do Espírito Santo, representando o secretário Sérgio Aboudib Filho; Antonio Augusto Genelhu Júnior, presidente da OAB, seção do Espírito Santo; e João Pedro Lamana Paiva, vice-presidente do Irib/RS. João Pedro Lamana Paiva, Carlos Alberto Abaurre, desembargador Jorge Góes Coutinho, Helvécio Castello, Rogério Bacellar e Antonio Augusto Genelhu Júnior. O encontro foi prestigiado, também, por Francisco José Rezende dos Santos, registrador em Belo Horizonte, MG, vice-presidente do Irib/MG e coordenador do Departamento de Imóveis da Associação dos Serventuários de Justiça doEstado de Minas Gerais, Serjus; Bruno Santolin Cipriano, registrador de Vargem Alta, ES; Manuel Matos, presidente da camara-e.net e consultor do Irib; Luciano Lopes Passarelli, registrador de Batatais, SP; Patricia Ferraz, registradora de Diadema, SP, diretora de Assuntos Legislativos, Regularização Fundiária e Urbanismo do Irib; e Eduardo Augusto, registrador de Conchas, SP, e diretor de Assuntos Agrários do Irib. Presidente Helvécio Castello projeta a interiorização do IRIB O presidente do Irib, Helvécio Duia Castello explicou que o Instituto está retomando os encontros regionais para promover a aproximação com o associado. “É muito difícil para a maioria dos associados sair de sua cidade para participar de congressos com duração de uma semana, em lugares distantes. Por isso, neste ano, realizaremos quatro congressos regionais. Nos próximos dois anos pretendemos fazer pelo menos mais 20 encontros regionais para promover a interiorização do Instituto e a retomada da base social dos registradores brasileiros, para que possam se integrar ao Irib, a casa do registrador brasileiro”. Desembargador Jorge Góes Coutinho O desembargador Jorge Góes Coutinho, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, destacou a importância da realização do encontro no estado do Espírito Santo para a discussão de temas fundamentais do Direito registral imobiliário. “O Judiciário tem dado sua contribuição, ao lado do Ministério Público, da OAB e de todas as entidades da sociedade civil, para que cada vez mais o nosso estado aprofunde sua responsabilidade democrática e sua responsabilidade com as coisas de direito público”, declarou. “O cidadão espera de nós uma contrapartida, que assumamos verdadeiramente nossas responsabilidades perante a sociedade civil. Por isso, torna-se extremamente importante a realização deste evento, que vai discutir assuntos jurídicos tendo em vista o interesse da sociedade e daqueles que atuam nos serviços delegados. Reitero nossa alegria em compartilhar deste encontro regional que é o primeiro de uma série a ser realizada em todos os estados da federação, buscando aprofundar cada vez mais os laços, a discussão e os interesses desse segmento tão importante de notários e registradores. Desejo a todos uma feliz estada no Espírito Santo, que tem por hábito receber calorosamente todos aqueles que nos visitam. Parabéns ao Irib e sejam bem-vindos.” O apoio da Ordem dos Advogados do Brasil à iniciativa do Irib foi ressaltado pelo presidente da OAB-ES Antonio Augusto Genelhu Júnior. “A OAB aplaude essa iniciativa e presta sua solidariedade e colaboração no que for preciso para que possamos melhorar a qualificação dos nossos notários e registradores. Na época em que eu lecionava processo civil, sempre defendi que as faculdades deviam estabelecer no currículo o Direito registral e notarial como uma disciplina obrigatória. Essa é uma atividade importante, o sistema brasileiro é o mais seguro e dá a estabilidade que a sociedade precisa para a realização de negócios.” O presidente da OAB-ES destacou, ainda, a importância da participação do advogado na realização de separações e inventários pelos notários, de acordo com o estabelecido pela lei 11.441/2007. “Constitui para nós infração disciplinar a subscrição de qualquer documento que não tenha autoria de advogado. Tenho sustentado que esse tipo de atividade notarial só poderá ser levado a assentamento se houver minuta subscrita e elaborada pelo próprio advogado. Propus ao presidente do Irib e ao presidente da Anoreg-BR uma parceria para disciplinar a atividade notarial e registral, bem como para disciplinar a atividade dos advogados. Muito obrigado, sejam todos bem-vindos e parabéns pela iniciativa.” Encontros regionais terão o mesmo modelo: palestras e pinga-fogo O presidente Helvécio Duia Castello falou ao Boletim Eletrônico IRIB sobre a continuação e o modelo dos encontros regionais que serão realizados em todo o Brasil. BE – Qual a avaliação que o senhor faz sobre o primeiro encontro regional promovido pelo Irib? Helvécio Castello – Fiquei muito satisfeito com o resultado. Era aspiração de vários registradores que o Irib retomasse os encontros regionais. Nos últimos dez anos estamos fazendo excelentes encontros nacionais, mas o registrador do interior tinha dificuldade em participar, o que é compreensível. Este ano vamos fazer quatro encontros regionais e a partir do ano que vem, pretendemos realizar pelo menos doze encontros regionais para cobrir o território nacional. Queremos que essa seja uma marca do Irib, pelo menos na nossa gestão. Esse convívio com os colegas do interior é muito importante. BE – O senhor considera que a escolha dos temas foi acertada? Helvécio Castello – Sem dúvida. Tivemos grande preocupação em criar um modelo para os encontros regionais que possa ser aplicado no Brasil inteiro. Criamos dez ou doze temas-padrão, para escolher quatro ou cinco a cada encontro regional e deixar um ou dois temas para serem definidos pelos colegas da região como temas de interesse local. Neste encontro de Vitória, por exemplo, os temas de crédito rural e da reserva legal foram escolhidos em razão da necessidade de se discutir a questão com os registradores do Espírito Santo. Esses não serão temas do encontro regional de Belém do Pará, por exemplo, onde a questão da grilagem de terras desperta muito mais interesse. O programa será adaptado a cada região para que possamos atender à necessidade local. Os encontros regionais são modelados em oito painéis para dois dias. O painel final de cada dia sempre será o pinga-fogo, de modo que possamos debater os temas das palestras. O encontro sempre será voltado à região em que se realiza. BE – O doutor Francisco Rezende sugeriu o levantamento de temas com os registradores da região do encontro. O que o senhor pensa disso? Helvécio Castello – Acho muito bom que obtenhamos essa sinalização clara por parte dos registradores e dos participantes locais. A abertura para essa manifestação tem de ser feita de forma institucional permanente para que não tenhamos de reestruturar o temário ou os palestrantes. A idéia foi formatar o encontro para que o participante, ao se inscrever, já saiba qual será o programa. Queremos aproximar o Instituto da realidade local, que é muito diferente da realidade nacional, e temos de fazer isso de forma a atender as duas demandas. O Irib não pode deixar de cuidar dos temas nacionais, mas também não pode deixar de ter os olhos voltados para os problemas locais. Palestra de João Pedro Lamana Paiva focaliza o inventário e o divórcio administrativo sob a ótica do registro de imóveis O vice-presidente do Irib/RS, João Pedro Lamana Paiva, proferiu a palestra Lei 11441 – Inventário e divórcio administrativos sob a ótica do RI. Lamana comentou que a lei 11.441/2007 é federal, portanto, os 27 estados, incluindo o Distrito Federal, devem ter o mesmo entendimento a respeito dela. “O Irib sempre lutou pela uniformização de procedimentos. Hoje, no registro de imóveis, alguns estados estão seguindo o que o Irib recomenda. O Conselho Nacional de Justiça vai avocar as regras que serão estabelecidas em todos os estados”, destacou. Embora a União dos Corregedores Gerais de Justiça tenha sido criada na década de 1990, ela não conseguiu uniformizar os procedimentos notariais e registrais em razão da característica jurisdicional de suas atividades, observou o palestrante. “Hoje, o Judiciário fiscaliza as atividades notariais e registrais e realiza os concursos públicos para a outorga da delegação. O CNJ já se manifestou dizendo que vai regulamentar os concursos no Brasil e decidiu formar uma comissão para estudar o regramento dos concursos de modo a evitar a infinidade de recursos.” Quanto à regulamentação da lei 11.441 pelo CNJ, de acordo com proposta apresentada na reunião de corregedores em Brasília, no último mês de março, Lamana Paiva declarou-se favorável, uma vez que entende que as normas devem ser gerais. “O que se aplica em Sapucaia do Sul, no Rio Grande do Sul, deve ser aplicado em Vitória do Espírito Santo”. No entanto, há casos que dependem de regulamentação em cada estado, como a separação ou divórcio. “A lei 6.515, que estabeleceu o divórcio, e que hoje se encontra no Código Civil, estabelece, no artigo 32, que a sentença definitiva do divórcio produzirá efeitos depois de registrada no registro público competente. O juiz ainda pode dar a sentença de separação e divórcio, mas essa sentença é constitutiva, ou seja, somente se constitui com o registro”. Lamana explicou, ainda, que a sentença tem de ser registrada no livro E do Registro Civil, que fica em cada sede de comarca, ou seja, cada comarca só pode ter um livro E. Desde que a lei do divórcio entrou em vigor, o Rio Grande do Sul, por exemplo, normatizou determinando que a sentença de separação judicial e divórcio, ou de restabelecimento da sociedade conjugal, devem ser inscritas primeiro no livro E. Seguindo aquela norma anterior, o corregedor estabeleceu que as escrituras públicas de separação e divórcio também devem continuar sendo registradas no livro E onde foi lavrada a escritura. “Não interessa onde foi realizado o casamento e nem se existem bens imóveis, ela deve ser encaminhada ao primeiro ofício de cada comarca. Se o casamento foi realizado nesse cartório, deve ser averbado de imediato; se o casamento não foi realizado nesse cartório, depois do registro faz-se uma comunicação ao cartório que realizou o casamento. A parte leva ao cartório, que averba o casamento, junta a certidão de casamento, a averbação e mais o registro no livro E, e leva para o registro de imóveis que procederá aos demais atos. É por isso que esse caso depende de regulamentação em cada estado. Se o CNJ resolver adotar um procedimento, todos os estados terão de cumprir”. Lamana acredita que o CNJ tem poder para isso, uma vez que decide tudo com o aval dos tribunais, e que poderia baixar normas de regulamentação para todo o Brasil. Outro ponto abordado na palestra foi a representação dos nubentes por procuração, uma discussão complexa, como alertou o palestrante. “A separação e o divórcio judiciais continuam sendo realizados pelo Judiciário, são os separandos e os divorciandos que vão escolher se querem fazer no Judiciário ou no cartório. No judicial não tem procurador. O juiz faz uma audiência preliminar e consulta os separandos e divorciandos se realmente querem se divorciar ou separar, portanto, o ato é personalíssimo. Por isso, entendo que não é possível o divorciando ou o separando ser representado por procurador no caso de realização do ato no tabelionato. A escritura pública não pode ser representada, o tabelião tem de consultar o casal para saber se realmente querem se separar ou divorciar. Entendo que a norma continua a mesma para o extrajudicial, ou seja, as partes devem comparecer assistidas por um advogado, que será um assistente e não um procurador, mas a questão suscita diferentes interpretações. As normas do Rio Grande do Sul entendem que os separandos e divorciandos não podem ser representados por procurador. Em São Paulo, o grupo de estudos da CGJ entendia que podiam, mas o corregedor vetou, já o estado de Minas Gerais admite a representação por procuração.” No que diz respeito à polêmica surgida com a lei 11.441/2007, relativa à necessidade de homologação do judicial dos atos efetuados pelo tabelião, Lamana Paiva enfatizou que a questão está consolidada nacionalmente. “No início, houve certa confusão em relação ao artigo 1.031 do Código de Processo Civil, que foi modificado para atualizar e colocar a referência ao novo Código Civil. O artigo 1.031 foi corrigido e vale tão-somente para os arrolamentos sumários feitos em juízo. Em juízo a partilha deve ser homologada, mas não se feita de acordo com o artigo 982, que prevê que a escritura lavrada pelo tabelião vale como título hábil para o registro imobiliário. Essa questão ficou definida e não existe mais nenhum estado que admita a necessidade de homologação do inventário e da partilha por escritura pública”. Finalmente, o vice-presidente do Irib apontou outro ponto polêmico lei 11.441/2007, ou seja, se a partilha tem de ser ou não estabelecida na separação ou divórcio. “Entendo que sim”, afirmou. “Se não houver condições de se estabelecer a partilha naquele momento, que pelo menos o tabelião descreva os bens em comum do casal para evitar problemas no futuro. Se for o caso de esperar para ir ao Judiciário, então, faz-se tudo diretamente no Judiciário. O tabelião tem de verificar, primeiro, se existe consenso na separação e depois verificar as resoluções do casal sobre pensão, bens e nome. Todos esses elementos são indispensáveis a uma separação de consenso”. Patricia Ferraz: “há uma onda crescente e virtuosa em favor da regularização fundiária” Patricia Ferraz, registradora de Diadema, SP, e diretora de Assuntos Legislativos e de Regularização Fundiária e Urbanismo do Irib, destacou em sua apresentação os benefícios da regularização fundiária urbana, desde a capacitação econômica das pessoas e sua inclusão social na economia formal até a diminuição da violência. Para ela, o cenário e as perspectivas dessa realidade podem ser vistos de duas formas: uma mais otimista e outra mais pessimista. Começando pela pessimista, ela disse estar preocupada com a inclusão de um artigo da MP 335 que instituiu gratuidade indiscriminada do registro do primeiro título de aquisição de direito real na regularização fundiária de interesse social. Se considerarmos que 90% da população está nessa faixa de renda, vamos perceber que o legislador federal está impondo um ônus extremamente pesado para o registrador de imóveis sem uma contrapartida pelo serviço prestado. Isso me preocupa porque acredito que possa ser um empecilho e um obstáculo à regularização fundiária. Não é possível esperar que qualquer procedimento, seja de regularização fundiária ou qualquer outro de implementação de política pública, seja implementado com sucesso sem que os demais participantes tenham ou recebam uma contrapartida pelos trabalhos que desempenham”, comentou. A diretora do Irib relatou que há alguns anos o Instituto vem desenvolvendo intenso trabalho de conscientização e inserção dos registradores de imóveis e dos notários nos processos de regularização fundiária. No entanto, é muito difícil dizer a esses profissionais que eles nada vão receber por um trabalho jurídico extremamente complexo. “Isso me faz olhar para a questão da regularização fundiária de modo mais pessimista”, lamentou. Agora resta esperar que o Senado tenha condições de descartar essa inovação legislativa que a registradora considera extremamente danosa, uma vez que não existe gratuidade de fato. “Instituiu-se a gratuidade do registro civil na Lei de Registros Públicos e o que vemos em todo o Brasil é o custeio pelos cidadãos, ou seja, os usuários dos outros serviços cartoriais pagam a mais para custear a gratuidade do registro civil. Da mesma forma, não existe a gratuidade da chamada Justiça gratuita. No estado de São Paulo, um percentual muito alto dos valores que são gastos com registros, tabelionatos de notas e protestos, registro de títulos e documentos e de pessoas jurídicas vai para o custeio da Justiça gratuita. Portanto, não existe gratuidade. A questão é como remunerar o registrador, que é parte importantíssima desse processo. Como ele poderá trabalhar arduamente, pagar funcionários especializados e capacitados, além das demais despesas, sem receber nada por isso? Isso simplesmente inviabiliza a prestação dos serviços, acredito que esse tipo de imposição se deva ao desconhecimento de como funciona o registro de imóveis. As pessoas imaginam que o registro de imóveis é bancado pelo Estado e que o registrador recebe para si tudo o que é pago pelos usuários do serviço. Na verdade, os valores recebidos pelo registrador são distribuídos para o custeio da atividade, para o repasse de custas ao Estado, e o que sobrar fica para o registrador que ainda paga imposto de renda sobre isso. Acho que às vezes não se tem essa percepção e me preocupa o legislativo ter tratado dessa forma essa questão.” Em sua palestra, Patricia Ferraz comentou que se tornou comum dizer que o processo de regularização fundiária é inviabilizado pelo custo do registro. Para demonstrar que a afirmação é infundada, levantou o custo do registro de uma regularização fundiária no estado do Espírito Santo para 1.800 famílias. “Sairia algo em torno de 20 mil reais. Um profissional da prefeitura de Vitória relatou que a prefeitura gasta mais de 200 mil reais somente com o plano de levantamento, para pagar arquitetos, engenheiros e cadastro, entre outras coisas. Portanto, o custo do registro não pode ser considerado elevado para a regularização. Todos os interlocutores com os quais tratamos nos últimos anos foram sensíveis às razões que levantamos para a impossibilidade do estabelecimento de um sistema de gratuidade. Um empresário, ou mesmo um administrador público sabe que os serviços precisam ser remunerados ou ficarão inviabilizados”, explicou. Contudo, a diretora do Irib reconhece que o enfrentamento dessa questão é difícil. “Mas se os registradores não expuserem suas dificuldades, a importância do seu trabalho e o funcionamento do registro de imóveis, quem o fará?”, perguntou. “É importante reconhecer o forte preconceito que existe com relação à atividade. Em São Paulo vejo condições mais favoráveis para a regularização fundiária porque temos um governador que está preocupado com essa questão e seu secretário de Habitação, Lair Krähenbühl, que vem da iniciativa privada, é um homem vinculado à regularização fundiária. Em 2002, ele fez um trabalho espetacular de regularização fundiária. É importante que se diga que o secretário Lair Krähenbühl cuidou de muitas questões que estão no projeto 22/07, antigo PL 3.057. Muitas dessas propostas do PL 3.057 já estavam previstas no trabalho de Lair Krähenbühl, portanto ele sabe o que está fazendo e o que precisa ser feito”. Sob o ponto de vista do poder Judiciário, Patricia Ferraz referiu que o Irib está encaminhando uma proposta à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo sobre uma modificação das normas de serviços, no que diz respeito à regularização fundiária. “Essa é uma proposta consolidada a partir de sugestões colhidas em audiência pública promovida pelo Irib no último dia 2 de fevereiro, em São Paulo, SP, com a participação de mais de duzentas pessoas, e de outras sugestões que nos foram encaminhadas posteriormente, além de sugestões de vários registradores que trabalham com a questão da regularização fundiária e que entendem muito de registros públicos, como João Baptista Galhardo, Ademar Fioranelli, Flauzilino Araújo dos Santos, George Takeda, e tantos outros. A realização dessa audiência pública foi um marco na história do estado de São Paulo não só por ter sido realizada pelo Irib, como também pelo número e pela expressão das pessoas que lá estiveram, por exemplo, o próprio secretário de Habitação, o corregedor-geral da Justiça, vereadores, representantes de administrações municipais, diversos secretários municipais da habitação, representantes de deputados federais, estaduais, o que mostra uma grande frente de pessoas voltadas para a regularização fundiária, com condições de produzir bons resultados. Sobre esse aspecto, fico tranqüila. Fico tranqüila também porque o Irib e a Arisp têm desenvolvido trabalhos no estado de São Paulo voltados para a capacitação dos registradores e envolvimento deles nos processos de regularização fundiária. Essa é a perspectiva positiva a que me referi no início, uma onda crescente e virtuosa em favor da regularização fundiária”, finalizou. Manuel Matos apresenta a Central Registral de Serviços Eletrônicos Compartilhados e a aplicabilidade do documento eletrônico no RI No Encontro Regional de Vitória, Manuel Matos, presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico – camara-e.net – e consultor do Irib, apresentou uma síntese do modelo conceitual da Central Registral de Serviços Eletrônicos Compartilhados, CRSEC, que já está em fase experimental de operação pelos registradores imobiliários. Manuel Matos é o idealizador da CRSEC, que representa a resposta dos registradores imobiliários à crescente demanda por modernização dos serviços públicos delegados. Ele expôs o funcionamento da Central, cujo modelo contempla os avanços reais obtidos pela parceria entre o Irib e a Arisp, Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo. CRSEC - Estrutura Geral O projeto envolve entre outras ações: •a constituição de uma Autoridade Certificadora Registral no âmbito da ICP-Brasil; •o credenciamento das Autoridades de Registro; •a operação conjunta do sistema Ofício Eletrônico para uso do Poder Público; •a ativação da Central de Certidões Digitais; •o portal de capacitação IRIBnet. CRSEC - Modelo Conceitual Entre os principais benefícios da CRSEC, o palestrante destacou: 1) aprimoramento de processos internos e redução de custos de registro, manuseio, guarda e preservação, com mais segurança, agilidade e racionalidade, tornando o sistema de registro imobiliário mais dinâmico e competitivo; 2) possibilidade de que os processos realizados de forma presencial, ou não, possam ser feitos totalmente por meio eletrônico, eliminando a transcrição de mídia; 3) garantia de segurança tecnológica e validade jurídica das transações, documentos e certidões eletrônicas, com suporte na legislação específica e sob liderança dos registradores; 4) democratização do acesso à tecnologia da certificação digital, dentro dos padrões da ICP-Brasil, a todos os participantes do setor imobiliário. Manuel Matos explicou que a Central Registral de Serviços Eletrônicos Compartilhados tem a vocação de se tornar um verdadeiro divisor de águas na atividade de registro imobiliário, uma vez que otimiza os atuais processos na cadeia produtiva dos financiamentos imobiliários, bem como reforça a interoperabilidade entre os registradores por meio de sistemas únicos, portanto menos onerosos. Além disso, tem base e sustentação legal para posicionar o RI como forte elo de eficiência nas transações. O resultado esperado é a percepção da sociedade civil sobre a importância registral na cadeia produtiva da economia, em especial nas transações e financiamentos imobiliários, com a oferta de serviços on line, o que abrirá as portas para a geração de novos serviços registrais de qualidade. CRSEC - Componentes Estruturais e Serviços Em resposta à provocação do BE sobre prazos para que a Central Registral de Serviços Eletrônicos Compartilhados entre em funcionamento para possibilitar as mencionadas ações de penhora on line, registro de indisponibilidades e interoperabilidade entre os registradores, Manuel Matos lembrou que para esses serviços é preciso ter antes a autoridade certificadora, a central de treinamentos e principalmente o depósito legal de documentos eletrônicos. “Se não tivermos esses elementos estruturantes, vamos construir uma aplicação sem sustentação técnica, o que fatalmente trará problemas. Essa aparente demora nada mais é do que um discernimento no tempo de quais módulos devem entrar em funcionamento e em que ordenamento isso deve ser feito. Não adianta construir aplicações sem infra-estrutura, estamos dotando o sistema de uma infra-estrutura robusta o suficiente para acatar todas essas aplicações sem o perigo de um apagão.” Ele revelou que as aplicações estruturantes estão praticamente executadas. “Já entramos com o primeiro módulo, de ofício eletrônico, que é um fornecimento de serviço; o segundo módulo, de certidão on line; o terceiro, de assinatura eletrônica, ou seja, a possibilidade assinar os documentos eletrônicos; e agora virá a penhora on line. Entendemos que, como a penhora on line é feita pelo Judiciário e o registro público é um braço do Judiciário, esse serviço deverá preceder a indisponibilidade administrativa”. Penhora on line será realidade em junho A penhora on line estará em pleno funcionamento até 30 de junho de 2007, e a central de indisponibilidades até 30 de setembro” garantiu Manuel Matos. “Ambas são evoluções do mesmo modelo estrutural. A infra-estrutura utilizada para o ofício eletrônico e para a certidão eletrônica avança para a penhora on line e para a indisponibilidade”. Qualquer serventia associada ao Irib ou aos outros institutos participantes poderá aderir ao sistema. “Esse sistema vai transbordar para todo o país graças ao convênio firmado entre a Arisp e o Irib, tendo em vista que o Irib tem abrangência nacional e a Arisp é o braço operacional. Quando se testa um sistema em um ambiente como São Paulo, se recebe praticamente todos os fatos que poderiam ocorrer explicitados pelo volume, pela característica ou adversidade. Com isso, conseguimos um piloto robusto o suficiente para aplicar no restante do país”. Manuel Matos falou ainda sobre o centro de pesquisas financiado pelo Irib para projetos de pesquisas técnico-científicas nas universidades. “Essa novidade se deu por meio do Comitê de Registros Públicos e Notarial da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, camara-e.net. Trata-se de uma metodologia aproveitada da experiência que a camara-e.net tem em realizar pesquisas em centros acadêmicos. Os núcleos de pesquisa são voltados especificamente para o domínio de criptografia, segurança da informação, arcabouço jurídico do documento eletrônico com validade jurídica, etc. O objetivo é assegurar que o projeto não é empírico, mas sustentado por uma pesquisa acadêmica. Todos os nossos módulos nascem da pesquisa técnico-científica realizada em ambiente acadêmico, como faz qualquer empresa de grande porte”. O consultor do Irib disse também que o modelo vale para qualquer universidade que estiver conveniada com a camara-e.net. “Já temos convênio com a USP, com a Universidade do Rio Grande do Sul, a UNESC, Universidade do Extremo Sul Catarinense e a UFSC, Universidade Federal de Santa Catarina. Portanto, vale para qualquer local onde se produza conhecimento sobre o documento eletrônico e já temos pesquisadores trabalhando em vários projetos.” Francisco Rezende e Bruno Santolin esclarecem dúvidas sobre crédito rural e reserva legal Francisco Rezende Francisco José Rezende dos Santos, registrador em Belo Horizonte, MG, vice-presidente do Irib/MG e coordenador do Departamento de Imóveis da Associação dos Serventuários de Justiça doEstado de Minas Gerais, Serjus, e Bruno Santolin Cipriano, registrador de Vargem Alta, ES, expuseram o tema do crédito rural e reserva legal. Inicialmente, Francisco Rezende definiu a cédula de crédito rural – decreto-lei 167/67 – como título de crédito emitido pelos órgãos integrantes do sistema nacional de crédito rural ou cooperativas rurais, como forma de concessão de financiamento a pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividade rural. Chamou a atenção principalmente para o artigo 60 do decreto-lei, que estabelece que “aplicam-se à cédula de crédito rural, à nota promissória rural e à duplicata rural, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial (...)” Em seguida, falou sobre o registro da cédula de crédito rural, e eventual hipoteca, bem como de suas modalidades, as cédulas rurais pignoratícia, hipotecária, pignoratícia e hipotecária, e nota de crédito rural. Lembrou que de acordo com o artigo 30 do decreto-lei 167/67, para terem eficácia contra terceiros, as cédulas de crédito rural devem ser registradas: “a) a cédula rural pignoratícia, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel de localização dos bens apenhados; b) a cédula rural hipotecária, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel hipotecado; c) a cédula rural pignoratícia e hipotecária, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel de localização dos bens apenhados e no da circunscrição em que esteja situado o imóvel hipotecado; d) a nota de crédito rural, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel a cuja exploração se destina o financiamento cedular.” O parágrafo único determina que em caso de nota de crédito rural emitida por cooperativa, a inscrição será no RI de domicílio da emitente. O palestrante também explanou a forma de inscrição das cédulas de crédito rural e suas principais características. E alertou para a impossibilidade de ingresso de mandado judicial de penhora sobre imóvel, diante da existência de inscrição de cédula de crédito rural, pela criação de uma exclusividade nos direitos de crédito decorrentes de financiamento. “A norma é imperativa e cogente e não admite a constrição (art. 69, decreto-lei 167/67). A exceção tem sido admitida somente diante de créditos fiscais.” Áreas de reserva legal Francisco Rezende explicou que as áreas de reserva legal são figuras do Direito ambiental que limitam a exploração plena da propriedade rural, em sua atividade extrativa ou agropastoril. Incidem na propriedade rural como encargo particular e individual, embora revertam em benefício social e coletivo gratuito. São limitações administrativas impostas pelo Estado ao particular e ao direito de propriedade com a finalidade de atender às exigências do interesse público e do bem-estar social sem indenização ao particular que as sofre. A lei dá eficácia às limitações administrativas, sendo desnecessário seu registro. Comentou também os principais artigos da medida provisória 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, que alterou dispositivos do Código Florestal e que definiu: “Reserva legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas” (art. 1º, § 2º, inciso III). Bruno Santolin Cipriano Francisco Rezende e Bruno Santolin Cipriano falaram ao BE sobre a idéia do Irib de abordar os mesmos temas gerais nos próximos encontros. “Esse é o caminho”, concordou Rezende. “Essa proposta vem desde a gestão de Sérgio Jacomino e agora se concretiza na gestão do presidente Helvécio Castello. Jacomino realizou alguns congressos regionais buscando esse contato mais direto com o registrador no local onde ele está. A idéia do Irib e da Escola Nacional de Registradores é levar o encontro regional para o Brasil inteiro com o objetivo de atender a necessidade de discussão de temas do dia-a-dia das serventias.” Os palestrantes comentaram que a lei de cédulas rurais é antiga, de 1967, e nunca foi modificada. No entanto, a quantidade de perguntas foi surpreendente para ambos. “Acreditávamos que ninguém mais tinha dúvidas sobre esse assunto, mas elas existem. Quanto à reserva legal, também já tratamos desse tema várias vezes, mas o que ficou demonstrado é que estamos trabalhando com um público diferente”, observou Rezende. “Os funcionários das serventias participam desses encontros e trazem questões que pensávamos superadas, por isso a iniciativa é muito válida. Esse é o caminho que devemos tomar porque aproxima muito os registradores e possibilita a troca de idéias entre os palestrantes e os demai
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9820
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pt_BR