Notícia n. 9817 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2007 / Nº 2910 - 15/04/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2910
Date
2007Período
Abril
Description
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – 12/4/2007 Ação cautelar pede garantia de titularidade de cartório em município sergipano - Como argumento de possuirdireito adquirido, a notária Heloísa Rocha impetrou Ação Cautelar (AC 1614) no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o estado de Sergipe, para reaver a titularidade de escrevente juramentada do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Capela (SE). Nos autos, a notária relata que foi efetivada no cargo em 2002, após ter ajuizado ação declaratória perante o juízo de direito da comarca. A decisão, confirmada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), tomou como base o artigo 208 da Constituição Federal de 1967. Isso porque ela assumiu o cargo de escrevente substituta em 1978, dessa forma "curvando-se perante a ordem jurídica vigente àquela época". O estado de Sergipe interpôs Recurso Extraordinário (RE 504645) para desconstituir o acórdão que confirmou sua efetivação no cargo. No entanto, prossegue ela, por ordem do próprio TJ-SE, em 2006 foi obrigada a entregar seu cargo a um candidato aprovado em concurso público. Tal ordem do Tribunal estadual teria se baseado na Lei Complementar 130/06, que prevê a realização de concurso público para preencher os ofícios considerados vagos pelo Tribunal. A notária ressalta que o edital do certame apresentava o seu cargo como vago. Para a notária, é "patente a materialização do direito ao pleito perseguido", já que estaria compromissada pela presidência do TJ-SE sob a vigência da Constituição de 67. Por isso, pede na AC que o STF proíba a transmissão do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Capela a quaisquer aprovados no concurso público, até o julgamento do Recurso Extraordinário 504645. (Últimas Notícias do STF, 12/4/2007, 15:45).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9817
Idioma
pt_BR