Notícia n. 9793 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2007 / Nº 2892 - 24/03/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2892
Date
2007Período
Março
Description
Custas e emolumentos - isenção. Certidão – execução fiscal. Penhora. Norma – interpretação. - EMOLUMENTOS – Registro de Imóveis – Certidões para instruir execuções fiscais – Diferimento em execução fiscal previsto apenas para registro de penhora - Norma que difere o pagamento de taxa (emolumentos) tem caráter de exceção, tal como a que concede isenção - Interpretação extensiva e aplicação analógica vedadas – Em sede de diferimento de pagamento de tributo estadual, na incongruência de possíveis interpretações (uma colhida de normas federais ordinárias e genéricas; outra de normas estaduais que disciplinam especificamente a taxa estadual), há de prevalecer a que se extrai da legislação estadual, em respeito à competência legislativa estadual plena e ao princípio federativo. (Processo CGJ nº 92/2006, Jundiaí, com parecer em 13/03/2006, aprovação em 27/03/2006 e publicação no D.O.E. de 02/05/2006). * Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9793
Idioma
pt_BR