Notícia n. 5480 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2004 / Nº 1011 - 03/02/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1011
Date
2004Período
Fevereiro
Description
JORNAL DO COMÉRCIO – 14/1/2004 - ISS. Incidência do imposto eleva preços cobrados por cartórios - Cartórios e tabelionatos de Porto Alegre, que não pagavam ISS até 2003 e foram incluídos junto com cerca de 100 itens ao novo rol de serviços da Capital, adicionaram o percentual de 5% à tabela de emolumentos desde o primeiro dia útil de 2004. A cobrança, no entanto, ainda pode ser suspensa pela Justiça. As novas regras do Imposto Sobre Serviços (ISS), aprovadas pelo Congresso Nacional e regulamentadas por leis municipais, estão valendo desde o início de janeiro. Prefeituras que não apresentaram projetos às câmaras de vereadores no sentido de uniformizar a cobrança do tributo podem ser denunciadas pelo Ministério Público por omissão. As novas regras, aprovadas na Câmara de Vereadores e sancionadas pelo Executivo, foram publicadas no Diário Oficial do município do dia 31 de dezembro e, entre outros setores, estabeleceram a cobrança sobre serviços notariais e registrais. A negociação para o repasse ao usuário foi feita no Legislativo e ratificada pela Prefeitura. A entidade nacional que representa o setor, a Anoreg (Associação de Notários e Registradores do Brasil) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a cobrança ainda em dezembro. O pedido deve receber parecer da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da República para ser, então, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para o parecer final. O presidente do sindicato que representa os cerca de 800 serviços notariais e registrais do Estado acredita que a ação não vai ser acolhida pelo Supremo, uma vez que a cobrança foi aprovada no congresso e é resultado de um longo processo de tramitação. "Não temos nenhuma objeção quanto à Lei Municipal, nos cabe respeitá-la até a decisão do Supremo", resume Sérgio Afonso Mânica. Segundo o presidente do Sindicato dos Notários do Rio Grande do Sul, a inclusão de Tabelionatos e Registro Públicos na lista de pagadores, aprovada pelo Congresso, foi mantida na maior parte das cidades brasileiras. "Algumas instituíram sobre o valor dos emolumentos, outras sobre o faturamento", diz, acrescentando que a lei anterior já previa a tributação, porém sob designação genérica, o que dava margem para ações judiciais de efeito suspensivo. Contra acusações de que o setor tem condições de arcar com o tributo sem repassar ao usuário, Mânica argumenta que o custo dos emolumentos no Brasil é inferior inclusive ao de alguns países latinos. “No caso de uma escritura de imóvel, na Europa ou Estados Unidos, custa de US$ 20 a US$ 80. Aqui, cobramos R$ 1,80, excluídas taxas, ou seja, US$ 0,5. É só atravessar a fronteira, no Uruguai ou na Argentina, para pagar de US$ 10 a US$ 50 pelo mesmo serviço”, compara. Notários e registradores contestam cobrança na Justiça A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a inclusão dos serviços notariais e de registro na lista anexa à Lei Complementar no 116/2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência dos municípios e do Distrito Federal. A entidade sustenta que a inclusão fere o artigo 236 da Constituição, que define os serviços notariais e de registro como “exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público”. No entendimento da Anoreg, tais serviços são públicos, derivados de delegações da atividade estatal, e a cobrança de valores para a sua prestação teria a natureza jurídica de taxa. (Jornal do Comércio/RS, Seção: Contabilidade, 14/1/2004, p.6).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5480
Idioma
pt_BR