Notícia n. 5479 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2004 / Nº 1011 - 03/02/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1011
Date
2004Período
Fevereiro
Description
TRIBUNA IMPRESSA – 15/1/2004 - Cartórios decidem por liminar conjunta - Depois da primeira decisão favorável obtida contra a Prefeitura, órgãos se organizam para novas ações Tatiana Andrade Os cartórios de Araraquara decidiram, ontem, entrar com um pedido de liminar conjunta a fim de serem eximidos do pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISSQN). O pedido está baseado na natureza dos serviços prestados pelos cartórios que, de acordo com a Constituição Federal, são de caráter público e por isso não podem ser tributados. A mobilização dos tabeliães começou no início deste mês, assim que foram comunicados sobre a legislação, publicada no dia 24 de dezembro do ano passado. Cada cartório tem 120 dias para entrar com o pedido depois da data de publicação da lei. Segundo João Galhardo, do Cartório de Registro de Imóveis e Protestos, na avenida Brasil, a cobrança do tributo pelo município é considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), justamente pelos serviços oferecidos serem públicos e prestados conforme deliberações do Estado. "Todos os cartórios do Brasil ou já entraram com o pedido do mandado de segurança ou irão entrar. O fato é que essa cobrança vai contra a Constituição Federal e por isso, várias outras liminares serão concedidas", disse. Na última segunda-feira, o juiz da 4a Vara Cível de Araraquara, José Francisco Matos, concedeu liminar favorável ao Cartório de Registro Civil, na Vila Xavier, eximindo-o do pagamento do tributo. Na determinação, o juiz esclarece que os serviços prestados pelos cartórios são de natureza pública, e, por isso, não podem ser sujeitos à tributação. Por conta disto, não pode constar na lista definidora de “serviços de qualquer natureza (ISSQN)”. De acordo com o rol de tributos, os cartórios, que não eram tributados, deveriam pagar 5% por mês sobre a receita bruta. Outro lado Secretário diz que reação à mudança já era esperada O secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Sérgio Médici disse que a movimentação dos cartórios já era esperada, tendo em vista o que vem acontecendo em todo o País. Quanto à liminar já concedida ao Cartório de Registro Civil, na Vila Xavier, Médici afirmou que a Administração irá prestar informações dentro do prazo estipulado de 15 dias. Ele esclareceu que o teor das informações ainda serão estudados, mas que o mérito da questão ainda não foi apreciado pela Justiça. Código Tributário O Código do município, aprovado em dezembro do ano passado pelo Legislativo, adequou a legislação local à lei federal 116/03, que ampliou a lista de serviços tributáveis pelo Imposto Sobre Serviços (ISS), passando de 112 para 225 itens. Entre os itens, as mudanças mais significativas relacionam-se à redução do índice de arrecadação dos bancos, que passou da alíquota máxima de 10% para 5%, em Araraquara, e a mudança na cobrança dos pedágios, que passaram a ter o valor dividido com outras cidades. (TA). (Tribuna Impressa/SP, Seção: Cidades, 15/1/2004, p.5).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5479
Idioma
pt_BR