Notícia n. 9766 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2007 / Nº 2875 - 15/03/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2875
Date
2007Período
Março
Description
Penhora. Cônjuge – intimação. - Embargos de declaração. Sentença proferida em processo de dúvida. Omissão do julgado a respeito de fundamento legal que autorizaria o ato de registro pretendido (art. 659, § 4º, do CPC). Inocorrência. Exigência de comprovação da intimação do cônjuge para registro de penhora realizada em processo judicial que decorre de expressa disposição legal (art. 669, parágrafo único do CPC). Orientação do Conselho Superior da Magistratura sobre a matéria. Recurso conhecido e não provido. (Embargos de Declaração nº 537-6/4-01, São Bernardo do Campo, julgado em 21/12/2006, publicado no D.O.E. de 01/02/2007). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9766
Idioma
pt_BR