Notícia n. 9759 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2007 / Nº 2875 - 15/03/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2875
Date
2007Período
Março
Description
Usufruto – instituição. Doação. Escritura pública – re-ratificação. Imóvel rural – divisão. Disponibilidade. Cindibilidade. Dúvida – procedência parcial. - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida improcedente - Escritura pública de instituição de usufruto, doação com reserva de usufruto e outras avenças, re-ratificada por outra escritura pública, com inclusão de novo donatário e divisão de imóvel rural - Doação de vários imóveis re-ratificada para inclusão de donatário nascido após a doação é admissível, salvo para o bem que já saiu da esfera de domínio da doadora, por falta de disponibilidade - Cindibilidade de título que conduz a procedência parcial da dúvida - Recurso parcialmente provido. (Apelação Cível nº 583-6/1, Ibitinga, julgada em 30/11/2006, publicada no D.O.E. de 31/01/2007). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9759
Idioma
pt_BR