Notícia n. 9758 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2007 / Nº 2875 - 15/03/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2875
Date
2007Período
Março
Description
Adjudicação compulsória. Título judicial – qualificação registral. ITBI – recolhimento – fiscalização. CND – Receita Federal – INSS. Impostos – recolhimento – fiscalização. - Registro de imóveis - Dúvida inversa - Adjudicação compulsória - Título judicial suscetível de qualificação registrária - Necessidade de apresentação de ITBI recolhido e de CND do INSS e da Receita Federal da sociedade transmitente - Inadmissibilidade do afastamento de uma das exigências do registrador por fato superveniente à apresentação do título para registro, no curso do procedimento de dúvida - Dever do registrador de fiscalização de recolhimento do imposto que, embora secundário, é imperativo legal (artigo 289 da Lei nº 6.015/73 e artigo 30, XI, da Lei nº 8.935/94) - Inteligência do artigo 47, “b”, I, da Lei nº 8.212/91, que tem hipótese de incidência diversa daquela disciplinada no artigo 84, II e III, §§ 1º e 2º, do artigo 84 do Decreto nº 356/91 - Registro inviável - Recurso não provido, com alteração do dispositivo da sentença para restaurar uma das exigências afastada. (Apelação Cível nº 579-6/3, Ribeirão Preto, julgada em 21/11/2006, publicada no D.O.E. de 31/01/2007). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9758
Idioma
pt_BR