Notícia n. 9752 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2007 / Nº 2875 - 15/03/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2875
Date
2007Período
Março
Description
Incorporação imobiliária. Compra e venda – fração ideal. Condomínio edilício – instituição. Habite-se – ausência. Edificação – averbação de conclusão da obra - construção. Área – divergência - especialidade. Qualificação registral – aspectos formais. - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida procedente - Escritura pública de venda e compra de frações ideais de terreno objeto de incorporação - Ausência de “habite-se” que possa dar lastro à exigência de prévia averbação da construção das edificações e, daí, ao registro da instituição do condomínio edilício - Comunicação da Prefeitura ao INSS, noticiando “conclusão de obra”, que não tem força de “habite-se” inscritível, observada a divergência de área construída, que sinaliza alteração da planta aprovada e arquivada na serventia predial - Qualificação registrária, ademais, jungida ao caráter formal, que afasta considerações em torno de elementos extratabulares - Registro viável - Recurso provido. (Apelação Cível nº 500-6/4, Campinas, julgada em 30/11/2006, publicada no D.O.E. de 31/01/2007). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9752
Idioma
pt_BR