Notícia n. 9750 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2007 / Nº 2875 - 15/03/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2875
Date
2007Período
Março
Description
Dúvida inversa. Sentença – intimação – intempestividade. Exigências – concordância parcial. Cópia reprográfica – fotocópia - título original – ausência. Penhor pecuário - cédula rural – prazo. - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida inversa que, nada obstante a ausência de previsão normativa, deve ser conhecida por economia procedimental - Intempestividade não configurada, por vício na intimação da sentença - Recurso, no entanto, inadmissível, diante de irresignação parcial, que prejudica a dúvida, agregado, ainda, ao óbice formal da ausência atual do título (original), desentranhado no curso do feito, observada a inadmissibilidade do registro de fotocópias apresentadas com o apelo - Inviável, ademais, o registro de cédula rural com penhor pecuário de prazo superior a cinco anos, conforme a inteligência do artigo 61 do Decreto-Lei nº 167/67 - Recurso não conhecido. (Apelação Cível nº 598-6/0, Pacaembu, julgada em 30/11/2006, publicada no D.O.E. de 29/01/2007). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9750
Idioma
pt_BR