Notícia n. 9739 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2007 / Nº 2875 - 15/03/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2875
Date
2007Período
Março
Description
Área remanescente encravada. Servidão. Passagem forçada. - Registro de Imóveis - Alienação parcial de imóvel - Parte remanescente, que permanecerá sob a propriedade dos vendedores, ficará supostamente encravada - Hipótese que não impede o registro - Além da eventual servidão de trânsito, o Código Civil ainda assegura o direito à passagem forçada - Inteligência do seu artigo 1.285, § 2º - Recurso provido para que o Procedimento de Dúvida seja julgado improcedente. (Apelação Cível nº 573-6/6, Catanduva, julgada em 21/11/2006, publicada no D.O.E. de 29/01/2007). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9739
Idioma
pt_BR