Notícia n. 9737 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2007 / Nº 2875 - 15/03/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2875
Date
2007Período
Março
Description
Condomínio – instituição – especificação. Desapropriação. Novo projeto – inexigibilidade. Municipalidade – aprovação. - Registro de Imóveis - Dúvida julgada improcedente - Negativa de acesso ao registro de instrumento particular de instituição e especificação de condomínio - Aprovação anterior de projeto de construção do edifício e subseqüente desapropriação de áreas do imóvel - Desnecessidade, no caso, de apresentação de novo projeto aprovado pela Municipalidade - Ausência de modificação do projeto inicial por ato do incorporador e destaques de áreas periféricas que não interferem com a construção - Inteligência do item 211.1 do Capítulo XX, Tomo II, das NSCGJ - Óbice afastado para autorizar o registro - Recurso não provido. (Apelação Cível nº 567-6/9, São Paulo, julgada em 21/11/2006, publicada no D.O.E. de 29/01/2007). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9737
Idioma
pt_BR