Notícia n. 9736 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2007 / Nº 2875 - 15/03/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2875
Date
2007Período
Março
Description
Loteamento - desmembramento - lote. Restrição urbanística convencional. Dúvida – impugnação - notificação – nulidade – prazos – recesso forense – férias forenses. - Registro de imóveis - Dúvida procedente - Negado acesso ao fólio real de escritura de venda e compra que importa em desmembramento de lote, em afronta à restrição urbanística do loteamento - Preliminar acolhida - Violação ao rito procedimental estabelecido em lei, por ofensa ao direito de impugnação consistente no desrespeito ao prazo de 15 (quinze) dias subseqüente à notificação de que trata o artigo 198, III, da Lei 6.015/73 - Nulidade - Recurso provido. (Apelação Cível nº 565-6/0, Porto Ferreira, julgada em 21/11/2006, publicada no D.O.E. de 29/01/2007).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9736
Idioma
pt_BR