Notícia n. 9733 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2007 / Nº 2875 - 15/03/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2875
Date
2007Período
Março
Description
Título judicial - qualificação registral. Penhora. Continuidade. Custas processuais. - Registro de Imóveis - Título judicial também se submete à qualificação registrária - Mandado de penhora - Inviabilidade do registro, por força do princípio da continuidade - Dúvida procedente - Recurso improvido, com observação - Apelação devolve ao tribunal o conhecimento de todas as questões suscitadas e discutidas, ainda que não tenham sido expressamente referidas no recurso - Retirada a condenação em custas. (Apelação Cível nº 561-6/1, Atibaia, julgada em 21/11/2006, publicada no D.O.E. de 29/01/2007). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9733
Idioma
pt_BR