Notícia n. 9698 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2007 / Nº 2841 - 15/02/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2841
Date
2007Período
Fevereiro
Description
Loteamento. Restrições urbanísticas convencionais. Cláusulas restritivas – cancelamento. Via judicial. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. O pedido de cancelamento de cláusulas restritivas não pode ser acolhido na esfera administrativa, devendo ser apreciado em processo judicial, em virtude dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. A cláusula constante no contrato arquivado na Serventia é, sob o ponto de vista registral, válida e eficaz, submetendo todos os sucessores no domínio do adquirente original. Pedido indeferido. (Processo nº: 583.00.2006.220463-0, São Paulo, 4º Oficial de Registro de Imóveis, julgado em 15/12/2006, publicado no D.O.E. de 23/01/2007). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9698
Idioma
pt_BR