Notícia n. 9697 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2007 / Nº 2841 - 15/02/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2841
Date
2007Período
Fevereiro
Description
Averbação de construção. Especialidade objetiva. Auto de regularização – conclusão. CND – INSS – exigibilidade. Cindibilidade. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Ainda que o título tenha sido qualificado negativamente apenas em virtude da violação da especialidade objetiva, o auto de conclusão ou regularização de obra, bem como a CND do INSS também devem ser apresentados. 2. O título poderá ingressar no fólio real apenas no tocante à regularidade do título dominial sobre o terreno, devendo a averbação da construção ser realizada em data oportuna. (Processo nº: 583.00.2006.218741-9, São Paulo, 9º Oficial de Registro de Imóveis, julgado em 11/12/2006, publicado no D.O.E. de 15/01/2007). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9697
Idioma
pt_BR