Notícia n. 9696 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2007 / Nº 2841 - 15/02/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2841
Date
2007Período
Fevereiro
Description
Compra e venda. Firma individual – personalidade jurídica. Outorga conjugal. Regime matrimonial – separação total. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A firma individual não detém personalidade jurídica para figurar no fólio real como proprietária. 2. Não existe impedimento para que o empresário individual adquira um bem a ser destinado exclusivamente à sua atividade empresarial, desde que, obtenha a outorga conjugal dependendo do regime de bens adotado. 3. Os imóveis com destinação à atividade empresarial distinguem-se dos bens destinados à vida civil de empresário individual, possuindo regime jurídico diferente. 4. A outorga conjugal é dispensada, “in casu”, porque o regime matrimonial de bens adotados é o da separação total. Dúvida improcedente. (Processo nº: 583.00.2006.215013-5, São Paulo, 12º Oficial de Registro de Imóveis, julgado em 11/12/2006, publicado no D.O.E. de 15/01/2007). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9696
Idioma
pt_BR