Notícia n. 9693 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2007 / Nº 2841 - 15/02/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2841
Date
2007Período
Fevereiro
Description
Carta de Adjudicação. Qualificação registral. Citação. Continuidade. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Os títulos judiciais também devem ser submetidos ao exame qualificatório, sob o ângulo estrito da regularidade formal. 2. A Lei de Registros Públicos impõe obediência aos princípios registrais, visando garantir a autenticidade, eficácia e segurança aos atos jurídicos, sob pena de quebra de toda a sua sistemática. 3. Para que a Carta de Adjudicação fosse registrada, teria sido necessária a prévia citação de todos aqueles que figuram no assentamento registrário, em razão da titularidade dominial. Dúvida procedente. (Processo nº: 583.00.2006.201255-6, São Paulo, 7º Oficial de Registro de Imóveis, julgada em 01/12/2006, publicada no D.O.E. de 12/01/2007). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9693
Idioma
pt_BR