Notícia n. 9692 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2007 / Nº 2841 - 15/02/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2841
Date
2007Período
Fevereiro
Description
Matrícula – cancelamento administrativo. Vício. Nulidade. Via judicial. Legalidade. Continuidade. Publicidade. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Para o reconhecimento da nulidade de pleno direito, o vício deve ser evidente ao simples exame do ato, não se admitindo, na esfera administrativa, o exame de elementos intrínsecos. 2. No caso dos autos, o vício que se discute não é do registro, mas sim do negócio jurídico que o lastreou. 3. O cancelamento administrativo está adstrito somente às hipóteses onde tenha ocorrido vício extrínseco no processo de registro. 4. A questão se refere ao direito material e deverá ser dirimida em processo judicial que comporte dilação probatória, uma vez que, engloba a legitimidade da propriedade. Inicial indeferida. (Processo nº: 583.00.2006.199450-5, São Paulo, 6º Oficial de Registro de Imóveis, julgado em 01/12/2006, publicado em 12/01/2007). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9692
Idioma
pt_BR