Notícia n. 9691 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2007 / Nº 2841 - 15/02/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2841
Date
2007Período
Fevereiro
Description
Penhora – cancelamento. Prazo vintenário - prescrição. Via administrativa. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Em situações específicas, admite-se a competência do juízo administrativo quando a obtenção da autorização ou anuência do credor mostra-se materialmente impossível. 2. A antiguidade da penhora autoriza o reconhecimento da prescrição, pois o credor não promoveu atos e diligências, por mais de 20 anos, para a satisfação de seu crédito. Pedido procedente. (Processo nº: 583.00.2006.160468-2, São Paulo, 6º Oficial de Registro de Imóveis, julgado em 04/12/2006, publicado no D.O.E. de 12/01/2007). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9691
Idioma
pt_BR