Notícia n. 9686 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2007 / Nº 2841 - 15/02/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2841
Date
2007Período
Fevereiro
Description
Carta de sentença. Adjudicação compulsória. CND - INSS - Receita Federal. Empresa – pessoa jurídica. Ativo fixo. Continuidade – trato sucessivo. - Registro de Imóveis - Dúvida julgada procedente - Negativa de acesso ao registro de carta de sentença expedida nos autos de ação de adjudicação compulsória - Ausência de apresentação de certidões negativas de débitos do INSS e da Receita Federal - Possibilidade, porém, no caso, de dispensa das certidões exigidas para fins de registro - Evidência de que a alienante é empresa cuja atividade é a comercialização de imóveis e de que o bem objeto da adjudicação compulsória não integra o seu ativo fixo - Registro possível - Ressalva, porém, no tocante a imóveis registrados em nome de pessoas diversas da alienante, em atenção ao princípio da continuidade registral - Recurso parcialmente provido. (Apelação Cível nº 610-6/6, Catanduva, julgada em 14/12/2006, publicada no D.O.E. de 18/01/2007). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9686
Idioma
pt_BR