Notícia n. 9685 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2007 / Nº 2841 - 15/02/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2841
Date
2007Período
Fevereiro
Description
Qualificação pessoal. Continuidade. Trato sucessivo. Execução – ineficácia. - REGISTRO DE IMÓVEIS. Dúvida inversa. Escritura de compra e venda outorgada por pessoa diversa daquela que consta como proprietária no registro imobiliário. Ofensa ao princípio da continuidade. Irrelevância da averbação referente ao reconhecimento da ineficácia do ato de alienação do devedor em ação executiva. Ato que não afeta a alienação levada a registro e que transferiu a titularidade do domínio, porque é ineficaz em relação ao credor exeqüente apenas. Sentença mantida. Recurso não provido. (Apelação Cível nº 609-6/1, Campinas, julgado em 21/12/2006, publicada no D.O.E. de 18/01/2007). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9685
Idioma
pt_BR