Notícia n. 5469 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2004 / Nº 1010 - 02/02/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1010
Date
2004Período
Fevereiro
Description
VIVA MAIS – 12/12/2003 - Em sua defesa - Por Martha Saad Advogada “Moro com um homem há 40 anos. Não temos filhos nem somos casados e conquistamos nosso patrimônio juntos. Terei de ceder parte dos bens dele aos seus irmãos caso ele morra?” Vocês podem ir a um cartório de notas e fazer escritura pública na qual reconheçam vivem união estável. Isso assegurará os direitos dos dois em caso de separação ou morte. Se não, quando um morrer, será preciso que um advogado entre com ação para o juiz declarar a existência da união – com fotos, cartas, documentos, testemunhas. A união estável gera o direito de dividir com seu companheiro os bens que vocês adquiriram durante o período da união e o direito à herança em caso de morte. Os bens, em nome dos dois ou de um só, pertencem a ambos (metade para cada um). Se ele morrer, a parte dele vira herança e será dividida entre os irmãos e você – sua parte será um terço. Ou seja, você terá direito à metade dos bens mais 1/3 da parte do seu companheiro. (Viva Mais/SP, Seção: Em sua defesa, 12/12/2003, p.33).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5469
Idioma
pt_BR