Notícia n. 9676 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2007 / Nº 2835 - 08/02/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2835
Date
2007Período
Fevereiro
Description
Sociedade entre cônjuges - vedação. Regime de bens. Código Civil. - EMENTA NÃO OFICIAL: Ainda que a vedação legal para a constituição de sociedade entre cônjuges casados sob o regime da comunhão universal de bens ou da separação obrigatória seja considerada retrógrada, não cabe ao intérprete decidir contrariamente à vontade do legislador, tampouco ser considerada inconstitucional. Dúvida procedente. (Processo nº 583.00.2006.154923-2, São Paulo, 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica, julgado em 24/07/2006, publicado no D.O.E. de 09/08/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9676
Idioma
pt_BR