Notícia n. 9674 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2007 / Nº 2835 - 08/02/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2835
Date
2007Período
Fevereiro
Description
Retificação de registro. Bem reservado. Formal de partilha - título original – cópia reprográfica. Outorga marital – supressão. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. O feito não pode ser analisado sob a ótica registral, uma vez que os documentos originais não foram apresentados ao Registro. 2. O título hábil para registro é o formal de partilha e não a certidão de escritura de testamento expedida pelo Notário. 3. Comprovado que o bem foi adquirido pelo fruto exclusivo do trabalho da requerente, deve-se retificar o registro para que nele conste a informação de bem reservado. 4. Estando o marido em local ignorado, a outorga marital supre-se pelo alvará expedido pelo Oficial da Família e Sucessões. Retificação procedente. (Processo nº: 583.00.2005.082391-8, São Paulo, 5º Oficial de Registro de Imóveis, julgado em 30/11/2006, publicado no D.O.E. de 15/12/2006).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9674
Idioma
pt_BR