Notícia n. 9669 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2007 / Nº 2835 - 08/02/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2835
Date
2007Período
Fevereiro
Description
Doação. Título judicial – qualificação. Compromisso de compra e venda – registro anterior. Continuidade. Título judicial – qualificação registral. Instrumento particular – reconhecimento de firma. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Os títulos judiciais também devem submeter-se à qualificação registral. 2. O exame de legalidade promove a apreciação das formalidades extrínsecas da ordem e à conexão de seus dados com o registro e a sua formalização instrumental. 3. Os instrumentos particulares devem ter o reconhecimento de firma, conforme exigência da LRP. 4. O compromisso de compra e venda firmado anteriormente pelos doadores não obteve ingresso ao Fólio Real, impedindo o atual registro da carta de sentença, em respeito ao princípio da continuidade. Dúvida procedente. (Processo nº: 583.00.2006.195599-7, São Paulo, 6º Oficial de Registro de Imóveis, julgado em 10/11/2006, publicado no D.O.E. de 29/11/2006).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9669
Idioma
pt_BR