Notícia n. 9668 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2007 / Nº 2835 - 08/02/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2835
Date
2007Período
Fevereiro
Description
Carta de Adjudicação. Débitos condominiais – cobrança. Formal de partilha – registro prévio. Continuidade. Título judicial – qualificação registral. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Os títulos judiciais também devem submeter-se à qualificação registral. 2. O exame de legalidade promove a apreciação das formalidades extrínsecas da ordem e à conexão de seus dados com o registro e a sua formalização instrumental. 3. Para que se proceda ao registro da carta de adjudicação faz-se necessário o prévio registro do formal de partilha da metade ideal do imóvel, em respeito aos princípios registrais. Dúvida procedente. (Processo nº: 583.00.2006.190418-3, São Paulo, 4º Oficial de Registro de Imóveis, julgado em 10/11/2006, publicado no D.O.E. de 29/11/2006).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9668
Idioma
pt_BR