Notícia n. 9667 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2007 / Nº 2835 - 08/02/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2835
Date
2007Período
Fevereiro
Description
Compromisso de compra e venda. CND – INSS – Receita Federal - exigibilidade. Pessoa jurídica – constituição – alteração. Segurança. Autenticidade. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Só é dispensada da CND quando a empresa tenha como atividade a comercialização de imóveis, e desde que ele não integre seu ativo fixo ou permanente, o que não se aplica “in casu”. 2. A apresentação de prova da constituição e posteriores alterações da pessoa jurídica contratante é imprescindível a fim de demonstrar que o subscritor do título levado ao Registro Imobiliário é mesmo o representante legal da pessoa jurídica. Dúvida procedente. (Processo nº: 583.00.2006.193446-5, São Paulo, 9º Oficial de Registro de Imóveis, julgado em 26/10/2006 e publicado no D.O.E. de 16/11/2006).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9667
Idioma
pt_BR