Notícia n. 9661 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2007 / Nº 2835 - 08/02/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2835
Date
2007Período
Fevereiro
Description
Penhora – execução. Bem de família. - Processual civil. Execução. Penhora. Bem de família. Ocupação unicamente pelo próprio devedor. Extensão da proteção dada pela lei n. 8.009D90. I. Segundo o entendimento firmado pela Corte Especial do STJ (EREsp n. 182.223DSP, Rel. pD acórdão Min. Humberto Gomes de Barros, DJU de 07.04.2003, por maioria), considera-se como "entidade familiar", para efeito de impenhorabilidade de imóvel baseada na Lei n. 8.009D90, a ocupação do mesmo ainda que exclusivamente pelo próprio executado. II. Ressalva do ponto de vista do relator. III. Recurso especial conhecido e parcialmente provido, para afastar a penhora. (Recurso Especial nº 759.962, Distrito Federal, julgado em 22/08/2006, publicado no D.J. de 18/09/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9661
Idioma
pt_BR