Notícia n. 9617 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2007 / Nº 2799 - 15/01/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2799
Date
2007Período
Janeiro
Description
Hipoteca – cancelamento. Credor – autorização. Via judicial. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Tendo havido impugnação fundamentada, as partes devem recorrer à via judicial. 2. Não se pode admitir, na via administrativa, a presunção de extinção da obrigação principal ou pagamento do débito, por questão de ordem temporal. 3. O cancelamento da hipoteca só pode ser à vista de autorização expressa ou quitação outorgada pelo credor ou seu sucessor, em instrumento público ou particular. Requerimento indeferido. Processo extinto. (Processo nº 583.00.2005.096147-5, São Paulo, julgado em 26/09/2006, publicado no D.O.E. de 10/10/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9617
Idioma
pt_BR