Notícia n. 9605 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2007 / Nº 2799 - 15/01/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2799
Date
2007Período
Janeiro
Description
Hipoteca cedular. Penhora – execução fiscal – arrematação – inalienabilidade - indisponibilidade. Compromisso de compra e venda. Credor hipotecário – anuência. Dúvida – procedência parcial. - Registro de Imóveis - Procedimento de Dúvida - Imóvel gravado com hipoteca cedular devidamente averbada - Penhora e praceamento realizados em ação de execução fiscal, seguidos de arrematação do bem - Arrematante que celebra, mediante instrumento particular, promessa de compra e venda - Compromissários compradores que pretendem o registro deste título - Inadmissibilidade, por ser inalienável o bem onerado, ante a falta de expressa anuência do credor hipotecário - Inteligência do artigo 51 do DL 413/69 - Promessa de venda e compra irrevogável e irretratável que confere, se registrada e quitada, direito real de aquisição possibilitando posterior adjudicação compulsória - Pertinência da recusa formulada pelo registrador - Recurso improvido, alterado o dispositivo da sentença para constar que a dúvida não foi acolhida em parte, mas sim integralmente. (Apelação Cível nº 544-6/4, Santa Isabel, julgada em 17/08/2006, publicada no D.O.E. de 01/11/2006). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
9605
Idioma
pt_BR